É oficial.
Desde 21 de julho de 2014, pode ser ministrada a licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais.
De acordo com o Despacho n.o 9409/2014 publicado Diário da República, 2.a série — N.o 138 — 21 de julho de 2014,
“os ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais habilitam para o exercício das profissões de:
a) Técnico de análises clínicas e de saúde pública;
b) Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica.”
Ainda de acordo com o referido despacho:
“O disposto no artigo anterior não prejudica:
a) A continuação da ministração dos ciclos de estudos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
b) A criação de novos ciclos de estudos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Os reconhecimentos que foram proferidos da habilitação para o exercício das profissões de técnico de análises clínicas e de saúde pública e de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica.”
Podem descarregar o documento aqui: (https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2014/07/138000000/1868618687.pdf)
No site do pathologika, foi efectuada a sondagem “Concorda com a agregação/fusão dos 1ºs ciclos de estudos de ACSP e APCT?”. Dos 815 participantes, 353 votos concordam e 459 não concordam.
Independentemente de neste momento ser difícil perceber se será (ou não) uma união vantajosa para os técnicos de ACSP e APCT, apenas uma pergunta se impõe: a licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais habilita o profissional para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas e de saúde pública E Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica, ou apenas para uma das duas? Alguém sabe como responder a esta questão?