Antigénio

Autor: Carla Lopes. Ver página autores.
Última edição: Pathologika, 11 de Março de 2017
Citar esta página: Lopes, C., Antigénio – Pathologika. Available at: https://pathologika.com/imuno-histoquimica/antigenio/ 
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Um antigénio pode ser definido como qualquer substância que possa ser reconhecida pelo receptor da célula B ou da célula T.

Apesar de imunogenicidade e antigenicidade estarem relacionados, elas têm propriedades imunológicas distintas que por vezes são confundidas.

Imunogenicidade é a capacidade de induzir uma resposta imune humoral e/ou celular (mediada por células). Ainda que uma substância que induz uma resposta imunológica específica seja normalmente chamada de antigénio, o termo correcto deveria ser imunogénio.

Antigenicidade é a capacidade que uma substância tem de se combinar especificamente com anticorpos e/ou com receptores da superfície da célula.

Apesar de todas as moléculas que têm propriedade de imunogenicidade também terem propriedade de antigenicidade, o inverso não é verdadeiro. Algumas moléculas pequenas, chamadas haptenos, são antigénicas, mas são incapazes por si só, de induzir uma resposta imune específica.

Haptenos são pequenas moléculas que se podem ligar a anticorpos, mas não podem por si só induzir uma resposta imune, o que significa que eles são antigénicos mas não imunogénicos. Por si só, um hapteno não pode funcionar como um epítopo imunogénico. Mas quando múltiplas moléculas de um único hapteno são acoplados a uma proteína transportadora, o hapteno torna-se acessível para o sistema imunitário e pode funcionar como um imunogénio.

Para proteger o organismo contra doenças infecciosas, o sistema imune deve ser capaz de reconhecer as bactérias, os produtos bacterianos, fungos, parasitas e vírus, como imunogénios. Na realidade, o sistema imune reconhece macromoléculas específicas dum agente infeccioso, que são geralmente as proteínas ou os polissacarídeos.

As proteínas são os imunogénios mais potentes, seguidas dos polissacarídeos. Em contraste, os lípidos e os ácidos nucleicos de um agente infeccioso geralmente não servem como imunogénios, a menos que conjugados com proteínas ou polissacáridos .

As células do sistema imune não reconhecem uma molécula de imunógeno na sua totalidade. Em vez disso, os linfócitos reconhecem um conjunto de resíduos de aminoácidos sobre as macromoléculas, chamados epítopos ou determinantes antigénicos.

Os epítopos são regiões imunologicamente activas de um imunogénio/antigénio, constituídas por aminoácidos, com a capacidade para se ligarem a receptores de membrana específicos para o antigénio (paratopo) dos linfócitos ou de anticorpos segregados.

Estudos com pequenos antigénios revelaram que as células B e T reconhecem epítopos diferentes na mesma molécula antigénica, ou seja, os epítopos podem ser compostos por resíduos contíguos sequenciais ao longo da cadeia polipeptidica (epítopos contínuos) ou por resíduos descontínuos dos segmentos da cadeia polipeptídica reunidos pela conformação dobrada de uma proteína (epítopos descontínuos). Deste modo, num antigénio proteico, um epítopo pode envolver elementos da estrutura primária, secundária, terciária e até mesmo da estrutura quaternária da proteína. Nos polissacáridos, estão geralmente presentes cadeias ramificadas e são múltiplas as ramificações que podem contribuir para a conformação de epítopos.